Moto elétrica precisa de CNH?
Depende da categoria do modelo. Desde 1º de janeiro de 2026, a Resolução Contran 996/2023 vale por completo e separa as elétricas em três grupos.
| Regra | Bicicleta elétrica | Autopropelido | Ciclomotor |
|---|---|---|---|
| Potência do motor | Até 1.000 W | Até 1.000 W | Até 4.000 W |
| Velocidade máxima | 32 km/h | 32 km/h | 50 km/h |
| Como anda | Pedalando, com ajuda do motor | Só com o motor | Só com o motor |
| CNH | Não precisa | Não precisa | ACC ou CNH categoria A |
| Placa e licenciamento | Não | Não | Sim |
| IPVA | Não | Não | Sim |
O que muda para você
Se o modelo é bicicleta elétrica ou autopropelido, você compra e já sai rodando, sem habilitação e sem emplacar. Respeite os limites de velocidade e os locais de circulação definidos pela resolução e pela prefeitura.
Se o modelo é ciclomotor, ele precisa ser registrado, emplacado e licenciado, e quem pilota precisa de ACC ou CNH categoria A. Rodar sem isso é infração gravíssima, com multa e apreensão do veículo.
Como saber a categoria de cada modelo
Cada card e cada página de modelo trazem um selo: “Sem CNH” para bicicleta elétrica e autopropelido, e “Exige emplacamento” para ciclomotor. Se ficar qualquer dúvida, pergunte antes de comprar.
Este resumo é informativo. A regra completa está na Resolução Contran 996/2023.


